sexta-feira, 27 de julho de 2012

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica



NARRAÇÃO
ARGUMENTAÇÃO

Qual o objetivo?

Expor os fatos importantes do caso concreto a ser solucionado no Judiciário.

Defender uma tese (ponto de vista) compatível com o interesse da parte que o advogado representa.

Como o fato é
tratado?

Cada fato representa uma
informação que compõe a história
da lide a ser conhecida no processo.

O fato (informação) narrado é aqui
retomado com o status de elemento de persuasão; é um elemento de prova com o qual defende a tese.

Qual o tempo
verbal utilizado?

Pretérito – é o mais utilizado,
porque todos os fatos narrados já
ocorreram.  (Ex.: o empregado
sofreu um acidente);
Presente – fatos que se iniciaram
no passado e que perduram até o
momento da narração.  (Ex.: o
empregado está sem capacidade
laborativa);
Futuro – não é utilizado porque
fatos futuros são incertos.

Presente – tempo verbal mais
adequado para sustentar o ponto
de vista.  (Ex.: o autor deve ser
indenizado por seu empregador);
Pretérito – deve ser usado para
retomar os fatos (provas / indícios)
relevantes da narração, com os
quais defenderá a tese.  (Ex.: o
autor deve ser indenizado por seu
empregador porque sofreu um
acidente no local de trabalho);
Futuro – deve ser usado ao
desenvolver as hipóteses
argumentativas.  (Ex.: o trabalhador
deve receber o benefício do INSS,
pois, caso contrário, não terá como
se sustentar).

Qual a pessoa
do discurso?

Utiliza-se a 3ª pessoa, por traduzir
a imparcialidade necessária à
atividade jurídica.

Também se utiliza a 3ª pessoa, pela mesma razão.

Como os fatos
são organizados?

Os fatos são dispostos em ordem
cronológica, ou seja, na mesma
ordem em que aconteceram no
mundo natural.

Os fatos e as ideias são organizados em ordem lógica, ou seja, da maneira mais adequada para alcançar a persuasão do
auditório.

Quais seus
elementos
constitutivos?

Uma narrativa bem redigida deve responder, sempre que possível, às seguintes perguntas: a) O quê? (fato gerador); b) quem? (partes); c) onde? (local do fato); d) quando? (momento do fato); e) como? (maneira como os fatos ocorreram); f) por quê?
(motivações da lide).

Antes de redigir uma argumentação
consistente, tente refletir sobre,
pelo menos, as seguintes questões:
a) Qual o fato gerador do
conflito?  b) qual a tese que será
defendida?  C) com que fatos
sustentará essa tese? d) Que tipos
de argumento deverá utilizar?

Qual a
natureza do
texto?

O texto narrativo tem natureza
predominantemente informativa. Sua função persuasiva está atrelada à fundamentação.

O texto argumentativo tem função
persuasiva por excelência.

Quanto à
parcialidade...

Uma narrativa pode ser simples
(imparcial) ou valorada,
dependendo da peça a produzir.

Não há como defender uma tese
sem adotar um posicionamento.
Toda argumentação é valorada.

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica


Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica 

Número de aulas por semana

Número de semana de aula

Tema
Silogismo a serviço da argumentação 
Objetivos
- Identificar conceito e estrutura do silogismo.
- Estabelecer uma relação entre o raciocínio positivista e o silogismo – método pelo qual aquele se operacionaliza.
- Reconhecer a importância do raciocínio silogístico para a argumentação jurídica.
- Identificar a relevância da razoabilidade para a persuasão de cada tipo de auditório.

Estrutura de conteúdo
1. Silogismo
1.1. definição
1.2. estrutura
2. Silogismo e Positivismo
3. Silogismo e Argumentação
4. Razoabilidade e argumentação silogística
Recursos físicos
    Datashow e retroprojetor

Aplicação prática e teórica
*** inserir aqui o arquivo em anexo (anexo 3) ***
Caso Concreto
       Marcos Antônio, 26 anos, natural de Teresina, casado, pai de quatro filhos, com idades entre 1 e 6 anos, estava desempregado há quase três anos. Diante da situação de absoluta miséria, resolveu mudar-se para a cidade de São Paulo a fim de buscar emprego. Deixou mulher e filhos em sua cidade natal.
       Em 23 de janeiro de 2006, foi contratado como auxiliar de cozinha pela empresa Gourmet Noblesse, restaurante de padrão internacional situado em um conhecido hotel da capital paulista. Seu empregador, após acertar a remuneração de um salário mínimo e meio, explicou as normas da empresa, anunciando que, ao término da jornada de trabalho, um vigilante teria como procedimento rotineiro a revista dos funcionários. Marcos Antônio trabalhou na empresa por quase quatro anos sem qualquer evento que merecesse menção.
       Em 18 de maio de 2010, recebeu telefonema de sua mulher com a informação de que um de seus filhos estava doente e precisava de um remédio que custa R$ 180,00. Enviou a quantia pedida, mas ficou sem qualquer reserva financeira para as despesas habituais até o final do mês.
       Em 25 de maio de 2010, com fome e sem qualquer dinheiro, Marcos Antônio viu-se sozinho na cozinha em que trabalhava e pegou duas latas de salsicha com validade próxima do vencimento e as colocou na mochila.
       Ao sair da empresa, como de rotina, o vigilante revistou as bolsas dos funcionários e foram encontrados os enlatados. De imediato, Marcos Antônio foi separado dos outros funcionários de mesmo plantão e levado para uma sala isolada. Questionado pelos superiores, disse que julgou não ter qualquer problema levar as salsichas porque conhecia o cardápio do restaurante e aquele alimento não seria utilizado nos próximos dias.
           Como o produto sairia da validade e ele estava com muita fome, afirmou que não via erro em seu comportamento.     
Seu empregador, porém, avaliou o quanto nocivo seria deixar passar sem represálias a conduta do empregado. Manteve o rapaz isolado na pequena sala por quase quatro horas até quando chegou um policial militar, que realizou prisão em flagrante e conduziu Marcos até a delegacia.
       O delegado responsável abriu inquérito pela prática de furto qualificado pelo abuso de confiança para alcançar a subtração do bem, crime previsto no art. 155, §4º, II do CP, na forma tentada.
       Marcos Antônio permaneceu preso pelo período de quatro dias até que um advogado contratado por amigos seus conseguiu sua liberdade.  
Questão discursiva
       Recorrendo-se a uma operação silogística, é fácil verificar que a acusação imputada a Marcos Antônio tem amparo legal, pelo menos se considerada a literalidade dos dispositivos legais que tratam da tentativa de furto qualificado pelo abuso de confiança.
       Não se pode desprezar, porém, que as condutas do empregador e do delegado mostraram-se pouco razoáveis, tendo em vista a injustiça que a aplicação da norma parece ter gerado.
       Tome como base essas informações, realize uma consulta à jurisprudência para reconhecer como o Judiciário de sua região tem compreendido casos semelhantes e produza um pequeno texto argumentativo (de até quinze linhas) defendendo a condenação ou a absolvição do acusado pelo crime já indicado. Seu texto deverá conter, necessariamente, as ideias de silogismo, legalidade, justiça razoabilidade. Você pode recorrer a um dicionário jurídico.
       Questão objetiva em anexo (anexo 4)  
Exame do Enade - 2007.
Leia o esquema abaixo.
1 - Coleta de plantas nativas, animais silvestres, micro-organismos e fungos da floresta Amazônica.
2 - Saída da mercadoria do país, por portos e aeroportos, camuflada na bagagem de pessoas que se disfarçam de turistas, pesquisadores ou religiosos.
3 - Venda dos produtos para laboratórios ou colecionadores que patenteiam as substâncias provenientes das plantas e dos animais.
4 - Ausência de patente sobre esses recursos, o que deixa as comunidades indígenas e as populações tradicionais sem os benefícios dos royalties.
5 - Prejuízo para o Brasil!  
Com base na análise das informações acima, uma campanha publicitária contra a prática do conjunto de ações apresentadas no esquema poderia utilizar a seguinte chamada:
(A) Indústria farmacêutica internacional, fora!
(B) Mais respeito às comunidades indígenas!
(C) Pagamento de royalties é suficiente!
(D) Diga não  à biopirataria, já!
(E) Biodiversidade, um mau negócio?

Teoria e Prática da Argumentação Jurídica


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Título
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica 


Número de semana de aula

Tema
As características do texto argumentativo e sua relação com o texto narrativo 
Objetivos
- Contextualizar a disciplina Teoria e Prática da Argumentação Jurídica como continuidade do trabalho de produção das peças processuais iniciado na disciplina de segundo período.
- Reconhecer as diferenças entre texto narrativo e texto argumentativo.
- Compreender a relevância da narração para a produção da argumentação.
- Identificar que a parte argumentativa da peça inicial refere-se ao “Do Direito”.

Estrutura de conteúdo
1. Tipologia Textual
1.1. texto narrativo
1.2. texto descritivo
1.3. texto dissertativo
1.4. texto injuntivo
2. Características de semelhança e de diferenciação entre cada um dos tipos de texto
3. Tipologia textual e macroestrutura das peças processuais
4. Narrativa jurídica a serviço da argumentação de teses

Recursos físicos
Data show, retroprojetor e cópias de peças processuais.

Aplicação prática e teórica
*** inserir aqui o arquivo em anexo (anexo 2) ***

QUESTÃO
       São apresentados dois textos adiante. Ambos foram adaptados a partir de produções da Desembargadora Maria Berenice Dias. Em primeiro lugar, identifique se esses textos são narrativos ou argumentativos. Em seguida, procure justificar sua resposta por meio da cópia de alguns fragmentos. Você pode usar como parâmetro a tabela explicativa anterior.  

Texto 1[1]
       Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homoafetivos, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição da República). No presente caso, o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes.   

Texto 2[2]
       Trata-se de recurso de apelação interposto por L.L.F. contra a sentença das fls. 481-91, que, nos autos da ação de investigação de paternidade que lhe move B.C.S., representado pro sua mãe, V.C.S., julgou procedente o pedido para declarar a paternidade do réu em relação ao autor e condenar aquele ao pagamento de alimentos no valor de dois salários mínimos mensais, devidos desde a concepção do demandante (agosto de 1989). Condenou, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da causa.
       O apelante alega, em preliminar, que a sentença é nula por ser extra petita, porquanto há ausência de pedido de fixação alimentar na petição inicial, e que o recurso deve ser recebido no efeito suspensivo, sob pena de gerar dano de difícil reparação. No mérito, alega ser improcedente o pedido de declaração de paternidade, uma vez que a perícia concluiu pela evidência contrária à paternidade. Refuta a desconsideração do exame de HLA e a presunção da paternidade em virtude da sua recusa em se submeter a exame de DNA. Sustenta que o depoimento da representante legal do apelado corrobora o resultado negativo do exame pericial, sendo a decisão contrária à prova dos autos. No tocante ao dever de pagar alimentos, diz que, da forma como fixados, extrapola a prova dos autos e sua condição financeira. Requer o provimento do recurso para declarar-se a nulidade da sentença, ou a improcedência dos pedidos, com a inversão dos ônus da sucumbência (fls. 495-507).
       O apelo foi recebido no seu duplo efeito quanto ao pedido investigatório e apenas no efeito devolutivo quanto aos alimentos (fl. 512).
       O apelado apresentou contra-razões, pugnando pelo desprovimento do recurso (fls. 514-23).
       Contra a decisão da fl. 512, o apelante interpôs agravo de instrumento (processo nº 70012345021), ao qual foi negado efeito suspensivo (fls. 525-42).
       O Ministério Público em primeiro grau opinou pelo conhecimento do recurso, rejeição da preliminar de nulidade e, no mérito, pelo desprovimento (fls. 545-9).
       Os autos vieram a esta Corte (fls. 550-1).
       Com vista, a Procuradora de Justiça manifestou-se pelo parcial provimento do apelo, aos efeitos de que o termo inicial da obrigação alimentar seja a partir da citação do recorrente (fls. 561-70).  

 [1] DIAS, Maria Berenice. Adoção por casal do mesmo sexo. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=678>. Acesso em 23 de junho de 2010.
[2] IDEM. Obrigação alimentar: termo inicial é a data da concepção. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=660>. Acesso em 23 de junho de 2010.

Considerações adicionais
Todos os gabaritos das questões objetivas usadas neste semestre foram dados pelas bancas examinadoras, consoante se pode verificar em consulta à  Internet.